Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
326395 documentos:
326395 documentos:
Exibindo 326.221 - 326.280 de 326.395 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SACP - (339537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de julho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/07/2026, às 14:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339537, Código CRC: a71685d1
-
Despacho - 2 - SACP - (339556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 3 de julho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/07/2026, às 15:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339556, Código CRC: 9ec687c8
-
Despacho - 2 - SACP - (339558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 3 de julho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/07/2026, às 15:08:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339558, Código CRC: e3cf6c73
-
Despacho - 2 - SACP - (339557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 3 de julho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/07/2026, às 15:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339557, Código CRC: ff601495
-
Despacho - 2 - SACP - (339559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 3 de julho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/07/2026, às 15:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339559, Código CRC: 19c8c36f
-
Despacho - 2 - SACP - (339560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de julho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/07/2026, às 15:23:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339560, Código CRC: 65b96d9d
-
Despacho - 3 - SACP - (339583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 2 SELEG (339369).
Brasília, 3 de julho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/07/2026, às 16:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339583, Código CRC: cdd0786e
-
Despacho - 3 - SACP - (339582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 2 SELEG (339337).
Brasília, 3 de julho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/07/2026, às 15:57:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339582, Código CRC: 2848af6e
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (339322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
emenda Nº ____ (SUBSTITUTIVO)
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Ao Projeto de Lei nº 1.940/2025, que dispõe sobre a autorização de instalação de geradores de energia elétrica ou sistemas de aquecimento/energia solar em postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.940/2025 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.940, DE 2025
(Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os postos de combustíveis do Distrito Federal manterem solução própria de energia para o funcionamento em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica da rede pública e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os postos de combustíveis localizados no Distrito Federal obrigados a manter, em condições de uso, o funcionamento dos seguintes itens em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica da rede pública:
I – bombas de abastecimento de combustíveis;
II – iluminação de segurança;
III – sistemas essenciais de prevenção e combate a incêndios.
Parágrafo único. A obrigação prevista no caput poderá ser cumprida por meio de grupo gerador, sistema de armazenamento de energia, geração própria a partir de fontes renováveis com armazenamento ou outra solução técnica equivalente que assegure o resultado pretendido.
Art. 2º Os equipamentos ou sistemas de que trata o art. 1º deverão ter capacidade suficiente para assegurar o funcionamento dos itens nele previstos durante a interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Parágrafo único. O regulamento definirá o percentual mínimo da demanda a ser atendido e os respectivos critérios técnicos, podendo estabelecer parâmetros diferenciados em razão do porte e da capacidade de armazenamento e abastecimento do estabelecimento.
Art. 3º O prazo para adequação às disposições desta Lei será definido em regulamento, observado o limite máximo de 4 anos contados de sua publicação, admitida a diferenciação em razão do porte do estabelecimento.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, após processo administrativo, às seguintes sanções, sem prejuízo das demais previstas em legislação específica:
I – advertência;
II – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infração, dobrada em caso de reincidência.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao órgão do Poder Executivo por ele designado, observado o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa.
Parágrafo único. O Poder Executivo, no regulamento de que trata o art. 7º, indicará o órgão responsável pela fiscalização e disporá sobre o procedimento de apuração das infrações e sobre a destinação dos valores arrecadados com as multas previstas no art. 4º.
Art. 6º As soluções adotadas para o cumprimento desta Lei observarão as normas técnicas já existentes aplicáveis à atividade e às instalações dos postos de combustíveis.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em relação ao texto original do PL nº 1.940/2025, o art. 1º recebe redação neutra quanto à tecnologia, fixando o resultado a ser alcançado e admitindo qualquer solução equivalente, tais como grupo gerador, armazenamento por baterias, fontes ininterruptas de energia (no-break), redundância de alimentação ou geração própria a partir de fontes renováveis com armazenamento, de modo a melhor atender aos fins pretendidos: a continuidade dos serviços de abastecimento de combustíveis.
Nos arts. 2º e 3º, delega-se ao Poder Executivo a definição do percentual mínimo de atendimento e do prazo de adequação, à falta de estudo técnico que respalde os índices originalmente propostos e diante da inexistência de definição legal uniforme de porte de posto. Mantêm-se na lei o objetivo a ser alcançado e, quanto ao prazo, um limite máximo de 4 (quatro) anos, de modo a evitar delegação em branco e a permitir a calibragem dos parâmetros conforme o porte dos estabelecimentos.
O art. 5º atende à questão do ao encaminhamento fiscalizatório: a redação anterior atribuía a fiscalização genericamente ao "órgão competente do Poder Executivo", sem identificá-lo. Passa-se a determinar que o Poder Executivo, no regulamento, designe o órgão responsável e discipline o procedimento de apuração das infrações e a destinação dos valores arrecadados com as multas previstas no art. 4º, prevenindo a ineficácia da norma sancionatória por indefinição de competência.
O art. 6º assegura a observância das normas técnicas já vigentes e estabelece a preferência.
Adequa-se, por fim, a ementa, que se referia à "autorização de instalação", ao caráter cogente da norma, expresso no art. 1º: "ficam obrigados a manter", conferindo coerência e segurança jurídica ao texto.
Sala das Comissões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 17:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339322, Código CRC: a975efd7
-
Redação Final - CCJ - (339335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 1.687 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Institui os Centros Regionais de Apoio Psicológico e Jurídico a Mulheres Vítimas de Violência, com funcionamento ininterrupto de 24 horas por dia, no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídos, no Distrito Federal, os Centros Regionais de Apoio Psicológico e Jurídico a Mulheres Vítimas de Violência, com funcionamento ininterrupto de 24 horas por dia, com o objetivo de prestar atendimento especializado, humanizado e integrado às mulheres em situação de violência doméstica, familiar ou de gênero.
Art. 2º Os Centros Regionais de Apoio Psicológico e Jurídico a Mulheres Vítimas de Violência têm as seguintes finalidades:
I – oferecer atendimento psicológico imediato, individual ou em grupo, para acolhimento, suporte emocional e recuperação dos traumas causados pela violência;
II – prestar assistência jurídica gratuita, abrangendo orientação legal, acompanhamento em processos judiciais e solicitação de medidas protetivas de urgência, a qualquer momento do dia ou da noite;
III – desenvolver ações educativas e preventivas sobre os direitos das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero;
IV – articular-se com serviços de saúde, assistência social e segurança pública para garantir proteção integral às vítimas;
V – garantir atendimento sigiloso, seguro e acessível, respeitando a privacidade e a dignidade das mulheres atendidas.
Art. 3º Os Centros Regionais de Apoio Psicológico e Jurídico a Mulheres Vítimas de Violência devem ser implantados nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, priorizando áreas com maiores índices de violência contra a mulher e considerando a densidade populacional, de forma a garantir ampla cobertura territorial.
§ 1º Cada Centro deve contar com equipe multidisciplinar composta, no mínimo, por psicólogos, advogados, assistentes sociais e agentes de apoio, todos capacitados no atendimento a mulheres em situação de violência, em regime de plantão de 24 horas.
§ 2º O funcionamento ininterrupto deve ser garantido por escalas de trabalho definidas pelo Poder Executivo, que deve regulamentar os Centros no prazo de 90 dias a contar da publicação desta Lei.
§ 3º Os Centros Regionais devem dispor de infraestrutura adequada, incluindo salas de atendimento reservadas, linhas de emergência e acesso facilitado ao transporte público.
Art. 4º Os Centros Regionais de Apoio Psicológico e Jurídico a Mulheres Vítimas de Violência podem estabelecer parcerias com universidades, organizações não governamentais e entidades privadas sem fins lucrativos, expandindo a ampliação dos serviços oferecidos, desde que respeitem os princípios da administração pública.
Art. 5º O Poder Executivo do Distrito Federal destinará dotação orçamentária específica para a implantação, manutenção e funcionamento dos Centros, contemplando a capacitação contínua dos profissionais e os recursos necessários ao atendimento 24 horas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/07/2026, às 17:44:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339335, Código CRC: 8cc86df0
-
Despacho - 2 - SELEG - (339337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de julho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/07/2026, às 17:45:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339337, Código CRC: 8f70070a
-
Despacho - 2 - SELEG - (339369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de julho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/07/2026, às 17:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339369, Código CRC: 334661ad
Exibindo 326.221 - 326.280 de 326.395 resultados.